O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) nasce como resposta à necessidade de modernizar a comunicação entre patrões e a fiscalização laboral. Criado a partir da Lei nº 14.261/2021, que inseriu o artigo 628‑A na CLT, o DET funciona como uma caixa de correio digital oficial, onde são enviados avisos de atos administrativos, intimações, notificações de procedimentos fiscais e solicitações de documentos.
Quem desenvolve a plataforma é a Serpro, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia. O objetivo é padronizar processos, reduzir o tempo de resposta e eliminar a dependência da Diário Oficial da União ou do correio tradicional.
Em vez de esperar dias ou semanas pela entrega de uma carta, o empregador recebe o comunicado em tempo real, com assinatura digital que garante a validade jurídica. O sistema também registra o recebimento, evitando discussões sobre se a empresa realmente foi informada.
Desde março de 2024, o DET está disponível para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial. O grupo 1 abrange companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, enquanto o grupo 2 inclui organizações que, embora menores, possuem características específicas previstas nas normas do eSocial, como atividade econômica ou regime tributário.
Para acessar o conteúdo, o empregador entra com a mesma conta GOV.BR usada em outros serviços públicos. O portal exibe um “mailbox” onde são listadas todas as mensagens: notificações de inspeção, pedidos de documentos, decisões administrativas e avisos gerais. Cada mensagem traz um prazo de resposta, que costuma ser mais curto que o praticado nas vias tradicionais.
Do lado da fiscalização, o DET simplifica a manutenção de um histórico completo das comunicações. O auditor pode anexar documentos, solicitar complementos e acompanhar a entrega em tempo real, tudo dentro de um ambiente protegido por criptografia de ponta‑a‑ponto. A portaria nº 3.869/2023, que regulamenta o funcionamento, estabelece requisitos rígidos de segurança da informação, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
Embora o DET não seja um sistema de inspeção, ele se torna o canal oficial para todas as interações relacionadas à inspeção trabalhista. Questões como segurança e saúde no trabalho, controle de jornada, remuneração, fornecimento de equipamentos de proteção e cumprimento de acordos coletivos são tratadas por meio da plataforma.
O auditor Bruno Carlo Wanderley, que atua na SIT, destaca que a digitalização traz "agilidade e eficiência" ao processo: "Antes, um auditor precisava disparar ofícios via correio, aguardar dias e ainda lidar com documentos perdidos. Agora, tudo acontece em minutos, e o empregador tem a certeza de que recebeu a notificação."
Para as empresas, a mudança implica alguns passos práticos:
Os principais erros observados até agora são o esquecimento de checar a caixa de mensagens, o envio de documentos em formatos não aceitos pelo sistema (por exemplo, imagens de baixa qualidade) e a falta de assinatura digital nos arquivos, que pode invalidar a entrega.
Associações empresariais têm recebido o DET com otimismo cauteloso. Enquanto reconhecem a diminuição da burocracia e o potencial de redução de custos com correios, apontam a necessidade de treinamento interno e suporte técnico para pequenas empresas que ainda não dominam o ambiente digital.
Em perspectiva, a meta do governo é estender o DET a todos os grupos do eSocial, incluindo micro e pequenas empresas, nos próximos dois anos. Isso exigirá integração com outros sistemas governamentais, como o próprio eSocial, a Receita Federal e a Previdência Social, criando um ecossistema unificado de comunicação digital.
Com a migração completa, espera‑se que a maior parte das notificações seja feita eletronicamente, reduzindo drasticamente o volume de papel e o tempo de tramitação dos processos. Além de ganhar em eficiência, o Ministério da Economia pretende melhorar a transparência, oferecendo às empresas histórico completo de todas as comunicações e possibilitando auditorias externas mais precisas.
O DET, portanto, representa um passo decisivo rumo à digitalização da relação trabalhista no Brasil, facilitando o cumprimento das obrigações legais e trazendo mais segurança jurídica para patrões e fiscalizadores.
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